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Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.000,00
     Período de férias:03-Abril-2026 a 02-Maio-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:0


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Março-2026, a ser pago até 01-Abril-2026: R$1.846,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Abril-2026 a 02-Abril-2026, a ser pago até 01-Abril-2026: R$217,49   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 01-Abril-2026: R$2.467,07   ‣ Salário prop. líquido de 03-Maio-2026 a 31-Maio-2026, a ser pago até 08-Junho-2026: R$1.785,91   ‣ Salário líquido do mês de Junho-2026, a ser pago até 07-Julho-2026: R$1.846,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Março:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42
     ‣ Abril:R$224,00 (parcela do empregador) + R$235,84 (parcela do empregado)=R$459,84
     ‣ Maio:R$378,67 (parcela do empregador) + R$488,93 (parcela do empregado)=R$867,59
     ‣ Junho:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Março-2026

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 01-Abril-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00

Salário proporcional de 01-Abril-2026 a 02-Abril-2026

Salário proporcional (salário x 2 dias / 30 dias): R$133,33
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$-84,16

Salário proporcional líquido: R$217,49
Data limite deste pagamento: 01-Abril-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$10,67
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$10,67
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$1,07
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$4,27

Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Abril-2026 a 02-Abril-2026 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 03-Abril-2026 a 02-Maio-2026

Remuneração proporcional de 03-Abril-2026 a 30-Abril-2026 (salário x 28 dias / 30 dias): R$1.866,67
Remuneração proporcional de 01-Maio-2026 a 02-Maio-2026 (salário x 2 dias / 30 dias): R$133,33
Remuneração total de férias: R$2.000,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$666,67
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$2.666,67
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$199,59

Remuneração líquida de férias: R$2.467,07
Data limite deste pagamento: 01-Abril-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$213,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$213,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$21,33
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$85,33

Salário proporcional de 03-Maio-2026 a 31-Maio-2026

Salário proporcional (salário x 29 dias / 30 dias): R$1.933,33
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$147,42

Salário proporcional líquido: R$1.785,91
Data limite deste pagamento: 08-Junho-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$154,67
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$154,67
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$15,47
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$61,87

Salário referente ao mês de Junho-2026

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 07-Julho-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.000,00
     Período de férias:03-Abril-2026 a 22-Abril-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:0
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Março-2026, a ser pago até 01-Abril-2026: R$1.846,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Abril-2026 a 02-Abril-2026, a ser pago até 01-Abril-2026: R$-20,09   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 01-Abril-2026: R$1.644,36   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 01-Abril-2026: R$888,89   ‣ Salário prop. líquido de 23-Abril-2026 a 30-Abril-2026, a ser pago até 08-Maio-2026: R$511,91   ‣ Salário líquido do mês de Maio-2026, a ser pago até 05-Junho-2026: R$1.846,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Março:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42
     ‣ Abril:R$195,56 (parcela do empregador) + R$193,42 (parcela do empregado)=R$388,98
     ‣ Maio:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Março-2026

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 01-Abril-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00

Salário proporcional de 01-Abril-2026 a 02-Abril-2026

Salário proporcional (salário x 2 dias / 30 dias): R$133,33
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$-14,58

Salário proporcional líquido: R$-20,09
Data limite deste pagamento: 01-Abril-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$10,67
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$10,67
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$1,07
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$4,27

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Abril-2026 a 02-Abril-2026, da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário) e do salário proporcional de 23-Abril-2026 a 30-Abril-2026.

Remuneração de férias, de 03-Abril-2026 a 22-Abril-2026

Remuneração proporcional de 03-Abril-2026 a 22-Abril-2026 (salário x 20 dias / 30 dias): R$1.333,33
Remuneração total de férias: R$1.333,33
Acréscimo constitucional de um terço: R$444,44
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.777,78
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$133,42

Remuneração líquida de férias: R$1.644,36
Data limite deste pagamento: 01-Abril-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$142,22
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$142,22
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$14,22
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$56,89

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 23-Abril-2026 a 02-Maio-2026
Abono proporcional de 23-Abril-2026 a 30-Abril-2026 (salário x 8 dias / 30 dias): R$533,33
Abono proporcional de 01-Maio-2026 a 02-Maio-2026 (salário x 2 dias / 30 dias): R$133,33
Valor do abono: R$666,67
Acréscimo constitucional de um terço: R$222,22

Valor do abono + 1/3: R$888,89
Data limite deste pagamento: 01-Abril-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 23-Abril-2026 a 30-Abril-2026

Salário proporcional (salário x 8 dias / 30 dias): R$533,33
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$21,42

Salário proporcional líquido: R$511,91
Data limite deste pagamento: 08-Maio-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$42,67
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$42,67
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$4,27
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,07

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Abril-2026 a 02-Abril-2026, da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário) e do salário proporcional de 23-Abril-2026 a 30-Abril-2026.

Salário referente ao mês de Maio-2026

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 05-Junho-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00






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Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


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