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Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:01-Agosto-2025 a 30-Agosto-2025
     Número de beneficiários do Salário-Família:0


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Julho-2025, a ser pago até 30-Julho-2025: R$1.110,00   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 30-Julho-2025: R$1.482,58   ‣ Salário prop. líquido de 31-Agosto-2025 a 31-Agosto-2025, a ser pago até 05-Setembro-2025: R$62,98   ‣ Salário líquido do mês de Setembro-2025, a ser pago até 07-Outubro-2025: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Julho:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Agosto:R$131,20 (parcela do empregador) + R$121,02 (parcela do empregado)=R$252,22
     ‣ Setembro:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Julho-2025

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 30-Julho-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Remuneração de férias, de 01-Agosto-2025 a 30-Agosto-2025

Remuneração proporcional de 01-Agosto-2025 a 30-Agosto-2025 (salário x 30 dias / 30 dias): R$1.200,00
Remuneração total de férias: R$1.200,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$400,00
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.600,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$117,42

Remuneração líquida de férias: R$1.482,58
Data limite deste pagamento: 30-Julho-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$128,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$128,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$12,80
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$51,20

Salário proporcional de 31-Agosto-2025 a 31-Agosto-2025

Salário proporcional (salário x 1 dias / 30 dias): R$40,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$-22,98

Salário proporcional líquido: R$62,98
Data limite deste pagamento: 05-Setembro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$3,20
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$3,20
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$0,32
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$1,28

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 31-Agosto-2025 a 31-Agosto-2025 e da remuneração de férias.

Salário referente ao mês de Setembro-2025

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 07-Outubro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:01-Agosto-2025 a 20-Agosto-2025
     Número de beneficiários do Salário-Família:0
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Julho-2025, a ser pago até 30-Julho-2025: R$1.110,00   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 30-Julho-2025: R$997,25   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 30-Julho-2025: R$533,33   ‣ Salário prop. líquido de 21-Agosto-2025 a 31-Agosto-2025, a ser pago até 05-Setembro-2025: R$426,98   ‣ Salário líquido do mês de Setembro-2025, a ser pago até 07-Outubro-2025: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Julho:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Agosto:R$120,53 (parcela do empregador) + R$109,02 (parcela do empregado)=R$229,55
     ‣ Setembro:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Julho-2025

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 30-Julho-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Remuneração de férias, de 01-Agosto-2025 a 20-Agosto-2025

Remuneração proporcional de 01-Agosto-2025 a 20-Agosto-2025 (salário x 20 dias / 30 dias): R$800,00
Remuneração total de férias: R$800,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$266,67
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.066,67
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$69,42

Remuneração líquida de férias: R$997,25
Data limite deste pagamento: 30-Julho-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$85,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$85,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$8,53
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$34,13

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 21-Agosto-2025 a 30-Agosto-2025
Abono proporcional de 21-Agosto-2025 a 30-Agosto-2025 (salário x 10 dias / 30 dias): R$400,00
Valor do abono: R$400,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$133,33

Valor do abono + 1/3: R$533,33
Data limite deste pagamento: 30-Julho-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 21-Agosto-2025 a 31-Agosto-2025

Salário proporcional (salário x 11 dias / 30 dias): R$440,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$13,02

Salário proporcional líquido: R$426,98
Data limite deste pagamento: 05-Setembro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$35,20
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$35,20
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$3,52
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$14,08

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 21-Agosto-2025 a 31-Agosto-2025 e da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário).

Salário referente ao mês de Setembro-2025

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 07-Outubro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40






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Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


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