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Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.000,00
     Período de férias:13-Outubro-2026 a 11-Novembro-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:0


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Setembro-2026, a ser pago até 07-Outubro-2026: R$1.846,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Outubro-2026 a 12-Outubro-2026, a ser pago até 09-Outubro-2026: R$804,16   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 09-Outubro-2026: R$2.446,83   ‣ Salário prop. líquido de 12-Novembro-2026 a 30-Novembro-2026, a ser pago até 07-Dezembro-2026: R$1.179,25   ‣ Salário líquido do mês de Dezembro-2026, a ser pago até 07-Janeiro-2027: R$1.846,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Setembro:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42
     ‣ Outubro:R$277,33 (parcela do empregador) + R$315,84 (parcela do empregado)=R$593,17
     ‣ Novembro:R$101,33 (parcela do empregador) + R$87,42 (parcela do empregado)=R$188,75
     ‣ Dezembro:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Setembro-2026

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 07-Outubro-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00

Salário proporcional de 01-Outubro-2026 a 12-Outubro-2026

Salário proporcional (salário x 12 dias / 30 dias): R$800,00
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$-4,16

Salário proporcional líquido: R$804,16
Data limite deste pagamento: 09-Outubro-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$64,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$6,40
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$25,60

Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Outubro-2026 a 12-Outubro-2026 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 13-Outubro-2026 a 11-Novembro-2026

Remuneração proporcional de 13-Outubro-2026 a 31-Outubro-2026 (salário x 19 dias / 30 dias): R$1.266,67
Remuneração proporcional de 01-Novembro-2026 a 11-Novembro-2026 (salário x 11 dias / 30 dias): R$733,33
Remuneração total de férias: R$2.000,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$666,67
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$2.666,67
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$219,84

Remuneração líquida de férias: R$2.446,83
Data limite deste pagamento: 09-Outubro-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$213,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$213,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$21,33
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$85,33

Salário proporcional de 12-Novembro-2026 a 30-Novembro-2026

Salário proporcional (salário x 19 dias / 30 dias): R$1.266,67
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$87,42

Salário proporcional líquido: R$1.179,25
Data limite deste pagamento: 07-Dezembro-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$101,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$101,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$10,13
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$40,53

Salário referente ao mês de Dezembro-2026

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 07-Janeiro-2027 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.000,00
     Período de férias:13-Outubro-2026 a 01-Novembro-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:0
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Setembro-2026, a ser pago até 07-Outubro-2026: R$1.846,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Outubro-2026 a 12-Outubro-2026, a ser pago até 09-Outubro-2026: R$804,16   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 09-Outubro-2026: R$1.664,60   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 09-Outubro-2026: R$888,89   ‣ Salário prop. líquido de 02-Novembro-2026 a 30-Novembro-2026, a ser pago até 07-Dezembro-2026: R$1.785,91   ‣ Salário líquido do mês de Dezembro-2026, a ser pago até 07-Janeiro-2027: R$1.846,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Setembro:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42
     ‣ Outubro:R$206,22 (parcela do empregador) + R$209,17 (parcela do empregado)=R$415,40
     ‣ Novembro:R$154,67 (parcela do empregador) + R$147,42 (parcela do empregado)=R$302,09
     ‣ Dezembro:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Setembro-2026

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 07-Outubro-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00

Salário proporcional de 01-Outubro-2026 a 12-Outubro-2026

Salário proporcional (salário x 12 dias / 30 dias): R$800,00
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$-4,16

Salário proporcional líquido: R$804,16
Data limite deste pagamento: 09-Outubro-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$64,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$6,40
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$25,60

Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Outubro-2026 a 12-Outubro-2026 e da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário).

Remuneração de férias, de 13-Outubro-2026 a 01-Novembro-2026

Remuneração proporcional de 13-Outubro-2026 a 31-Outubro-2026 (salário x 19 dias / 30 dias): R$1.266,67
Remuneração proporcional de 01-Novembro-2026 a 01-Novembro-2026 (salário x 1 dias / 30 dias): R$66,67
Remuneração total de férias: R$1.333,33
Acréscimo constitucional de um terço: R$444,44
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.777,78
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$113,17

Remuneração líquida de férias: R$1.664,60
Data limite deste pagamento: 09-Outubro-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$142,22
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$142,22
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$14,22
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$56,89

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 02-Novembro-2026 a 11-Novembro-2026
Abono proporcional de 02-Novembro-2026 a 11-Novembro-2026 (salário x 10 dias / 30 dias): R$666,67
Valor do abono: R$666,67
Acréscimo constitucional de um terço: R$222,22

Valor do abono + 1/3: R$888,89
Data limite deste pagamento: 09-Outubro-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 02-Novembro-2026 a 30-Novembro-2026

Salário proporcional (salário x 29 dias / 30 dias): R$1.933,33
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$147,42

Salário proporcional líquido: R$1.785,91
Data limite deste pagamento: 07-Dezembro-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$154,67
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$154,67
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$15,47
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$61,87

Salário referente ao mês de Dezembro-2026

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 07-Janeiro-2027 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00






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Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


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