* Informações de acordo com a Reforma Previdenciária de 2019 e as alterações de Maio de 2023.
Regra
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Descrição
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Transição - Pedágio 50%
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Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos
para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima,
mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. O valor do benefício será a
média de 100% das contribuições, reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo
que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem
aumentando ano a ano.
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Transição - Pedágio 100%
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Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir
os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para
homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir
o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em
que a PEC entrar em vigor. Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos
os salários.
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Transição - Pontos
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A regra é semelhante à formula anterior para pedir a aposentadoria integral. O trabalhador
deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o
tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres
(em 2033) e 105 para os homens (em 2028). O valor da aposentadoria seguirá a regra
de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo
2% a cada ano a mais.
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Transição - Contribuição + Idade
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Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens,
subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja
atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens.
Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e
35 para homens. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários
de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral
por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
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Transição - Idade
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Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos. Para as mulheres
começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher
será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo
de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos. A remuneração
será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação
da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo
2% a cada ano a mais.
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Prev Anterior - Tempo de contribuição
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Para os homens, o tempo mínimo de contribuição é 35 anos. Para os mulheres, o tempo
mínimo de contribuição é 30 anos. O valor do benefício será a média das 80% maiores
contribuições, reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta
a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano
a ano.
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Prev Anterior - Pontos
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O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais
o tempo de contribuição. O número atual é de 86 para as mulheres e 96 para os homens,
respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Essa regra prevê um aumento de 1 ponto a cada 2 anos. O valor do benefício será
a média das 80% maiores contribuições, aplicando o pelo fator previdenciário quando
superior a 1.
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Prev Anterior - Idade
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Para os homens, a idade mínima é 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima é 60
anos. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos
os sexos. O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, aplicando
o pelo fator previdenciário quando superior a 1.
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