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Regras de Aposentadoria

* Informações de acordo com a Reforma Previdenciária de 2019 e as alterações de Maio de 2023.


Regra Descrição
Transição - Pedágio 50% Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. O valor do benefício será a média de 100% das contribuições, reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.
Transição - Pedágio 100% Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor. Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários.
Transição - Pontos A regra é semelhante à formula anterior para pedir a aposentadoria integral. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
Transição - Contribuição + Idade Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
Transição - Idade Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
Prev Anterior - Tempo de contribuição Para os homens, o tempo mínimo de contribuição é 35 anos. Para os mulheres, o tempo mínimo de contribuição é 30 anos. O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.
Prev Anterior - Pontos O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número atual é de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Essa regra prevê um aumento de 1 ponto a cada 2 anos. O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, aplicando o pelo fator previdenciário quando superior a 1.
Prev Anterior - Idade Para os homens, a idade mínima é 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima é 60 anos. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos. O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, aplicando o pelo fator previdenciário quando superior a 1.

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