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Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.200,00
     Período de férias:12-Agosto-2025 a 10-Setembro-2025
     Número de beneficiários do Salário-Família:3


Salário-Família

O valor do Salário-Família para 2025 ainda não foi divulgado.


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Julho-2025, a ser pago até 07-Agosto-2025: R$2.028,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Agosto-2025 a 11-Agosto-2025, a ser pago até 08-Agosto-2025: R$867,47   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 08-Agosto-2025: R$2.696,41   ‣ Salário prop. líquido de 11-Setembro-2025 a 30-Setembro-2025, a ser pago até 07-Outubro-2025: R$1.361,25   ‣ Salário líquido do mês de Outubro-2025, a ser pago até 07-Novembro-2025: R$2.028,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Julho:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42
     ‣ Agosto:R$299,20 (parcela do empregador) + R$349,86 (parcela do empregado)=R$649,06
     ‣ Setembro:R$117,33 (parcela do empregador) + R$105,42 (parcela do empregado)=R$222,75
     ‣ Outubro:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Julho-2025

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 07-Agosto-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40

Salário proporcional de 01-Agosto-2025 a 11-Agosto-2025

Salário proporcional (salário x 11 dias / 30 dias): R$806,67
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$-60,81

Salário proporcional líquido: R$867,47
Data limite deste pagamento: 08-Agosto-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$64,53
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,53
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$6,45
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$25,81

Obs: A aliquota do INSS (de 14%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Agosto-2025 a 11-Agosto-2025 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 12-Agosto-2025 a 10-Setembro-2025

Remuneração proporcional de 12-Agosto-2025 a 31-Agosto-2025 (salário x 20 dias / 30 dias): R$1.466,67
Remuneração proporcional de 01-Setembro-2025 a 10-Setembro-2025 (salário x 10 dias / 30 dias): R$733,33
Remuneração total de férias: R$2.200,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$733,33
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$2.933,33
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$236,93

Remuneração líquida de férias: R$2.696,41
Data limite deste pagamento: 08-Agosto-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$234,67
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$234,67
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$23,47
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$93,87

Salário proporcional de 11-Setembro-2025 a 30-Setembro-2025

Salário proporcional (salário x 20 dias / 30 dias): R$1.466,67
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$105,42

Salário proporcional líquido: R$1.361,25
Data limite deste pagamento: 07-Outubro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$117,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$117,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$11,73
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$46,93

Salário referente ao mês de Outubro-2025

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 07-Novembro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.200,00
     Período de férias:12-Agosto-2025 a 31-Agosto-2025
     Número de beneficiários do Salário-Família:3
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Salário-Família

O valor do Salário-Família para 2025 ainda não foi divulgado.


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Julho-2025, a ser pago até 07-Agosto-2025: R$2.028,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Agosto-2025 a 11-Agosto-2025, a ser pago até 08-Agosto-2025: R$635,25   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 08-Agosto-2025: R$1.821,05   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 08-Agosto-2025: R$977,78   ‣ Salário líquido do mês de Setembro-2025, a ser pago até 07-Outubro-2025: R$2.028,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Julho:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42
     ‣ Agosto:R$220,98 (parcela do empregador) + R$231,31 (parcela do empregado)=R$452,28
     ‣ Setembro:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Julho-2025

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 07-Agosto-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40

Salário proporcional de 01-Agosto-2025 a 11-Agosto-2025

Salário proporcional (salário x 11 dias / 30 dias): R$806,67
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$-3,36

Salário proporcional líquido: R$635,25
Data limite deste pagamento: 08-Agosto-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$64,53
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,53
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$6,45
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$25,81

Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Agosto-2025 a 11-Agosto-2025 e da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário).

Remuneração de férias, de 12-Agosto-2025 a 31-Agosto-2025

Remuneração proporcional de 12-Agosto-2025 a 31-Agosto-2025 (salário x 20 dias / 30 dias): R$1.466,67
Remuneração total de férias: R$1.466,67
Acréscimo constitucional de um terço: R$488,89
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.955,56
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$134,51

Remuneração líquida de férias: R$1.821,05
Data limite deste pagamento: 08-Agosto-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$156,44
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$156,44
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$15,64
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$62,58

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 01-Setembro-2025 a 10-Setembro-2025
Abono proporcional de 01-Setembro-2025 a 10-Setembro-2025 (salário x 10 dias / 30 dias): R$733,33
Valor do abono: R$733,33
Acréscimo constitucional de um terço: R$244,44

Valor do abono + 1/3: R$977,78
Data limite deste pagamento: 08-Agosto-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Salário referente ao mês de Setembro-2025

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 07-Outubro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40






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Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


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