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Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.000,00
     Período de férias:06-Maio-2026 a 04-Junho-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:0


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Abril-2026, a ser pago até 04-Maio-2026: R$1.846,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Maio-2026 a 05-Maio-2026, a ser pago até 04-Maio-2026: R$393,49   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 04-Maio-2026: R$2.446,83   ‣ Salário prop. líquido de 05-Junho-2026 a 30-Junho-2026, a ser pago até 07-Julho-2026: R$1.603,91   ‣ Salário líquido do mês de Julho-2026, a ser pago até 07-Agosto-2026: R$1.846,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Abril:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42
     ‣ Maio:R$240,00 (parcela do empregador) + R$259,84 (parcela do empregado)=R$499,84
     ‣ Junho:R$138,67 (parcela do empregador) + R$129,42 (parcela do empregado)=R$268,09
     ‣ Julho:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Abril-2026

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 04-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00

Salário proporcional de 01-Maio-2026 a 05-Maio-2026

Salário proporcional (salário x 5 dias / 30 dias): R$333,33
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$-60,16

Salário proporcional líquido: R$393,49
Data limite deste pagamento: 04-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$26,67
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$26,67
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$2,67
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$10,67

Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Maio-2026 a 05-Maio-2026 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 06-Maio-2026 a 04-Junho-2026

Remuneração proporcional de 06-Maio-2026 a 31-Maio-2026 (salário x 26 dias / 30 dias): R$1.733,33
Remuneração proporcional de 01-Junho-2026 a 04-Junho-2026 (salário x 4 dias / 30 dias): R$266,67
Remuneração total de férias: R$2.000,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$666,67
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$2.666,67
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$219,84

Remuneração líquida de férias: R$2.446,83
Data limite deste pagamento: 04-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$213,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$213,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$21,33
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$85,33

Salário proporcional de 05-Junho-2026 a 30-Junho-2026

Salário proporcional (salário x 26 dias / 30 dias): R$1.733,33
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$129,42

Salário proporcional líquido: R$1.603,91
Data limite deste pagamento: 07-Julho-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$138,67
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$138,67
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$13,87
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$55,47

Salário referente ao mês de Julho-2026

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 07-Agosto-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.000,00
     Período de férias:06-Maio-2026 a 25-Maio-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:0
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Abril-2026, a ser pago até 04-Maio-2026: R$1.846,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Maio-2026 a 05-Maio-2026, a ser pago até 04-Maio-2026: R$179,91   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 04-Maio-2026: R$1.664,60   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 04-Maio-2026: R$888,89   ‣ Salário prop. líquido de 26-Maio-2026 a 31-Maio-2026, a ser pago até 08-Junho-2026: R$452,16   ‣ Salário líquido do mês de Junho-2026, a ser pago até 07-Julho-2026: R$1.846,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Abril:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42
     ‣ Maio:R$200,89 (parcela do empregador) + R$201,17 (parcela do empregado)=R$402,06
     ‣ Junho:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Abril-2026

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 04-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00

Salário proporcional de 01-Maio-2026 a 05-Maio-2026

Salário proporcional (salário x 5 dias / 30 dias): R$333,33
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$-60,16

Salário proporcional líquido: R$179,91
Data limite deste pagamento: 04-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$26,67
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$26,67
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$2,67
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$10,67

Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Maio-2026 a 05-Maio-2026, da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário) e do salário proporcional de 26-Maio-2026 a 31-Maio-2026.

Remuneração de férias, de 06-Maio-2026 a 25-Maio-2026

Remuneração proporcional de 06-Maio-2026 a 25-Maio-2026 (salário x 20 dias / 30 dias): R$1.333,33
Remuneração total de férias: R$1.333,33
Acréscimo constitucional de um terço: R$444,44
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.777,78
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$113,17

Remuneração líquida de férias: R$1.664,60
Data limite deste pagamento: 04-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$142,22
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$142,22
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$14,22
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$56,89

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 26-Maio-2026 a 04-Junho-2026
Abono proporcional de 26-Maio-2026 a 31-Maio-2026 (salário x 6 dias / 30 dias): R$400,00
Abono proporcional de 01-Junho-2026 a 04-Junho-2026 (salário x 4 dias / 30 dias): R$266,67
Valor do abono: R$666,67
Acréscimo constitucional de um terço: R$222,22

Valor do abono + 1/3: R$888,89
Data limite deste pagamento: 04-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 26-Maio-2026 a 31-Maio-2026

Salário proporcional (salário x 6 dias / 30 dias): R$400,00
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$-52,16

Salário proporcional líquido: R$452,16
Data limite deste pagamento: 08-Junho-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$32,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$32,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$3,20
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$12,80

Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Maio-2026 a 05-Maio-2026, da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário) e do salário proporcional de 26-Maio-2026 a 31-Maio-2026.

Salário referente ao mês de Junho-2026

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 07-Julho-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00






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Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


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