Cálculo Exato

Buscar
Compartilhar com o whatsapp Contato Todos os Cálculos
× Todos os Cálculos Aluguéis Cálculos Financeiros Conversôes Investimentos Trabalhistas Contato Compartilhar site pelo WhatsApp
 

Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:19-Dezembro-2025 a 17-Janeiro-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:0


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Novembro-2025, a ser pago até 05-Dezembro-2025: R$1.110,00   ‣ Salário prop. líquido de 01-Dezembro-2025 a 18-Dezembro-2025, a ser pago até 17-Dezembro-2025: R$681,78   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 17-Dezembro-2025: R$1.508,16   ‣ Salário prop. líquido de 18-Janeiro-2026 a 31-Janeiro-2026, a ser pago até 06-Fevereiro-2026: R$518,00   ‣ Salário líquido do mês de Fevereiro-2026, a ser pago até 06-Março-2026: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Novembro:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Dezembro:R$185,60 (parcela do empregador) + R$182,22 (parcela do empregado)=R$367,82
     ‣ Janeiro:R$230,40 (parcela do empregador) + R$245,44 (parcela do empregado)=R$475,84
     ‣ Fevereiro:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Novembro-2025

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 05-Dezembro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Salário proporcional de 01-Dezembro-2025 a 18-Dezembro-2025

Salário proporcional (salário x 18 dias / 30 dias): R$720,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$38,22

Salário proporcional líquido: R$681,78
Data limite deste pagamento: 17-Dezembro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$57,60
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$57,60
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$5,76
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$23,04

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Dezembro-2025 a 18-Dezembro-2025 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 19-Dezembro-2025 a 17-Janeiro-2026

Remuneração proporcional de 19-Dezembro-2025 a 31-Dezembro-2025 (salário x 13 dias / 30 dias): R$520,00
Remuneração proporcional de 01-Janeiro-2026 a 17-Janeiro-2026 (salário x 17 dias / 30 dias): R$680,00
Remuneração total de férias: R$1.200,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$400,00
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.600,00
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$91,84

Remuneração líquida de férias: R$1.508,16
Data limite deste pagamento: 17-Dezembro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$128,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$128,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$12,80
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$51,20

Salário proporcional de 18-Janeiro-2026 a 31-Janeiro-2026

Salário proporcional (salário x 14 dias / 30 dias): R$560,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$42,00

Salário proporcional líquido: R$518,00
Data limite deste pagamento: 06-Fevereiro-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$44,80
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$44,80
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$4,48
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,92

Salário referente ao mês de Fevereiro-2026

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 06-Março-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:19-Dezembro-2025 a 07-Janeiro-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:0
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Novembro-2025, a ser pago até 05-Dezembro-2025: R$1.110,00   ‣ Salário prop. líquido de 01-Dezembro-2025 a 18-Dezembro-2025, a ser pago até 17-Dezembro-2025: R$681,78   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 17-Dezembro-2025: R$1.038,83   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 17-Dezembro-2025: R$533,33   ‣ Salário prop. líquido de 08-Janeiro-2026 a 31-Janeiro-2026, a ser pago até 06-Fevereiro-2026: R$888,00   ‣ Salário líquido do mês de Fevereiro-2026, a ser pago até 06-Março-2026: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Novembro:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Dezembro:R$142,93 (parcela do empregador) + R$134,22 (parcela do empregado)=R$277,15
     ‣ Janeiro:R$219,73 (parcela do empregador) + R$229,44 (parcela do empregado)=R$449,17
     ‣ Fevereiro:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Novembro-2025

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 05-Dezembro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Salário proporcional de 01-Dezembro-2025 a 18-Dezembro-2025

Salário proporcional (salário x 18 dias / 30 dias): R$720,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$38,22

Salário proporcional líquido: R$681,78
Data limite deste pagamento: 17-Dezembro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$57,60
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$57,60
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$5,76
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$23,04

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Dezembro-2025 a 18-Dezembro-2025 e da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário).

Remuneração de férias, de 19-Dezembro-2025 a 07-Janeiro-2026

Remuneração proporcional de 19-Dezembro-2025 a 31-Dezembro-2025 (salário x 13 dias / 30 dias): R$520,00
Remuneração proporcional de 01-Janeiro-2026 a 07-Janeiro-2026 (salário x 7 dias / 30 dias): R$280,00
Remuneração total de férias: R$800,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$266,67
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.066,67
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$27,84

Remuneração líquida de férias: R$1.038,83
Data limite deste pagamento: 17-Dezembro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$85,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$85,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$8,53
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$34,13

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 08-Janeiro-2026 a 17-Janeiro-2026
Abono proporcional de 08-Janeiro-2026 a 17-Janeiro-2026 (salário x 10 dias / 30 dias): R$400,00
Valor do abono: R$400,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$133,33

Valor do abono + 1/3: R$533,33
Data limite deste pagamento: 17-Dezembro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 08-Janeiro-2026 a 31-Janeiro-2026

Salário proporcional (salário x 24 dias / 30 dias): R$960,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$72,00

Salário proporcional líquido: R$888,00
Data limite deste pagamento: 06-Fevereiro-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$76,80
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$76,80
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$7,68
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$30,72

Salário referente ao mês de Fevereiro-2026

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 06-Março-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40






Publicidade



Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


Aviso Importante

Aviso O site CÁLCULO EXATO é um serviço gratuito que se propõe a auxiliar o usuário como simples referência e verificação de cálculos diversos. Este serviço não deve ser utilizado em substituição a um profissional habilitado. O usuário que utiliza os nossos serviços o faz por sua conta e risco, e aceita que não temos qualquer responsabilidade por danos de qualquer natureza resultantes desta utilização.



Fechar X