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Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.200,00
     Período de férias:14-Dezembro-2025 a 12-Janeiro-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:1


Salário-Família

O valor do Salário-Família para 2025 ainda não foi divulgado.


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Novembro-2025, a ser pago até 05-Dezembro-2025: R$2.028,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Dezembro-2025 a 13-Dezembro-2025, a ser pago até 11-Dezembro-2025: R$993,61   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 11-Dezembro-2025: R$2.696,41   ‣ Salário prop. líquido de 13-Janeiro-2026 a 31-Janeiro-2026, a ser pago até 06-Fevereiro-2026: R$1.294,51   ‣ Salário líquido do mês de Fevereiro-2026, a ser pago até 06-Março-2026: R$2.028,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Novembro:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42
     ‣ Dezembro:R$310,93 (parcela do empregador) + R$370,39 (parcela do empregado)=R$681,33
     ‣ Janeiro:R$422,40 (parcela do empregador) + R$565,46 (parcela do empregado)=R$987,86
     ‣ Fevereiro:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Novembro-2025

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 05-Dezembro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40

Salário proporcional de 01-Dezembro-2025 a 13-Dezembro-2025

Salário proporcional (salário x 13 dias / 30 dias): R$953,33
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$-40,27

Salário proporcional líquido: R$993,61
Data limite deste pagamento: 11-Dezembro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$76,27
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$76,27
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$7,63
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$30,51

Obs: A aliquota do INSS (de 14%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Dezembro-2025 a 13-Dezembro-2025 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 14-Dezembro-2025 a 12-Janeiro-2026

Remuneração proporcional de 14-Dezembro-2025 a 31-Dezembro-2025 (salário x 18 dias / 30 dias): R$1.320,00
Remuneração proporcional de 01-Janeiro-2026 a 12-Janeiro-2026 (salário x 12 dias / 30 dias): R$880,00
Remuneração total de férias: R$2.200,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$733,33
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$2.933,33
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$236,93

Remuneração líquida de férias: R$2.696,41
Data limite deste pagamento: 11-Dezembro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$234,67
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$234,67
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$23,47
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$93,87

Salário proporcional de 13-Janeiro-2026 a 31-Janeiro-2026

Salário proporcional (salário x 19 dias / 30 dias): R$1.393,33
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$98,82

Salário proporcional líquido: R$1.294,51
Data limite deste pagamento: 06-Fevereiro-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$111,47
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$111,47
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$11,15
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$44,59

Salário referente ao mês de Fevereiro-2026

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 06-Março-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.200,00
     Período de férias:14-Dezembro-2025 a 02-Janeiro-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:1
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Salário-Família

O valor do Salário-Família para 2025 ainda não foi divulgado.


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Novembro-2025, a ser pago até 05-Dezembro-2025: R$2.028,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Dezembro-2025 a 13-Dezembro-2025, a ser pago até 11-Dezembro-2025: R$939,09   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 11-Dezembro-2025: R$1.855,52   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 11-Dezembro-2025: R$977,78   ‣ Salário prop. líquido de 03-Janeiro-2026 a 31-Janeiro-2026, a ser pago até 06-Fevereiro-2026: R$1.961,85   ‣ Salário líquido do mês de Fevereiro-2026, a ser pago até 06-Março-2026: R$2.028,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Novembro:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42
     ‣ Dezembro:R$232,71 (parcela do empregador) + R$248,91 (parcela do empregado)=R$481,62
     ‣ Janeiro:R$402,84 (parcela do empregador) + R$531,24 (parcela do empregado)=R$934,08
     ‣ Fevereiro:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Novembro-2025

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 05-Dezembro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40

Salário proporcional de 01-Dezembro-2025 a 13-Dezembro-2025

Salário proporcional (salário x 13 dias / 30 dias): R$953,33
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$14,24

Salário proporcional líquido: R$939,09
Data limite deste pagamento: 11-Dezembro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$76,27
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$76,27
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$7,63
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$30,51

Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Dezembro-2025 a 13-Dezembro-2025 e da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário).

Remuneração de férias, de 14-Dezembro-2025 a 02-Janeiro-2026

Remuneração proporcional de 14-Dezembro-2025 a 31-Dezembro-2025 (salário x 18 dias / 30 dias): R$1.320,00
Remuneração proporcional de 01-Janeiro-2026 a 02-Janeiro-2026 (salário x 2 dias / 30 dias): R$146,67
Remuneração total de férias: R$1.466,67
Acréscimo constitucional de um terço: R$488,89
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.955,56
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$100,04

Remuneração líquida de férias: R$1.855,52
Data limite deste pagamento: 11-Dezembro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$156,44
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$156,44
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$15,64
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$62,58

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 03-Janeiro-2026 a 12-Janeiro-2026
Abono proporcional de 03-Janeiro-2026 a 12-Janeiro-2026 (salário x 10 dias / 30 dias): R$733,33
Valor do abono: R$733,33
Acréscimo constitucional de um terço: R$244,44

Valor do abono + 1/3: R$977,78
Data limite deste pagamento: 11-Dezembro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 03-Janeiro-2026 a 31-Janeiro-2026

Salário proporcional (salário x 29 dias / 30 dias): R$2.126,67
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$164,82

Salário proporcional líquido: R$1.961,85
Data limite deste pagamento: 06-Fevereiro-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$170,13
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$170,13
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,01
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$68,05

Salário referente ao mês de Fevereiro-2026

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 06-Março-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40






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  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


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