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Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.200,00
     Período de férias:10-Março-2026 a 08-Abril-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:2


Salário-Família

O valor do Salário-Família para 2026 ainda não foi divulgado.


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Fevereiro-2026, a ser pago até 06-Março-2026: R$2.028,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Março-2026 a 09-Março-2026, a ser pago até 06-Março-2026: R$680,96   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 06-Março-2026: R$2.681,49   ‣ Salário prop. líquido de 09-Abril-2026 a 30-Abril-2026, a ser pago até 08-Maio-2026: R$1.494,71   ‣ Salário líquido do mês de Maio-2026, a ser pago até 05-Junho-2026: R$2.028,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Fevereiro:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42
     ‣ Março:R$287,47 (parcela do empregador) + R$331,04 (parcela do empregado)=R$618,51
     ‣ Abril:R$129,07 (parcela do empregador) + R$118,62 (parcela do empregado)=R$247,69
     ‣ Maio:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Fevereiro-2026

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 06-Março-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40

Salário proporcional de 01-Março-2026 a 09-Março-2026

Salário proporcional (salário x 9 dias / 30 dias): R$660,00
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$-20,96

Salário proporcional líquido: R$680,96
Data limite deste pagamento: 06-Março-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$52,80
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$52,80
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$5,28
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$21,12

Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Março-2026 a 09-Março-2026 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 10-Março-2026 a 08-Abril-2026

Remuneração proporcional de 10-Março-2026 a 31-Março-2026 (salário x 22 dias / 30 dias): R$1.613,33
Remuneração proporcional de 01-Abril-2026 a 08-Abril-2026 (salário x 8 dias / 30 dias): R$586,67
Remuneração total de férias: R$2.200,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$733,33
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$2.933,33
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$251,84

Remuneração líquida de férias: R$2.681,49
Data limite deste pagamento: 06-Março-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$234,67
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$234,67
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$23,47
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$93,87

Salário proporcional de 09-Abril-2026 a 30-Abril-2026

Salário proporcional (salário x 22 dias / 30 dias): R$1.613,33
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$118,62

Salário proporcional líquido: R$1.494,71
Data limite deste pagamento: 08-Maio-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$129,07
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$129,07
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$12,91
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$51,63

Salário referente ao mês de Maio-2026

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 05-Junho-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.200,00
     Período de férias:10-Março-2026 a 29-Março-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:2
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Salário-Família

O valor do Salário-Família para 2026 ainda não foi divulgado.


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Fevereiro-2026, a ser pago até 06-Março-2026: R$2.028,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Março-2026 a 09-Março-2026, a ser pago até 06-Março-2026: R$488,58   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 06-Março-2026: R$1.821,05   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 06-Março-2026: R$977,78   ‣ Salário prop. líquido de 30-Março-2026 a 31-Março-2026, a ser pago até 08-Abril-2026: R$229,23   ‣ Salário líquido do mês de Abril-2026, a ser pago até 07-Maio-2026: R$2.028,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Fevereiro:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42
     ‣ Março:R$220,98 (parcela do empregador) + R$231,31 (parcela do empregado)=R$452,28
     ‣ Abril:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Fevereiro-2026

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 06-Março-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40

Salário proporcional de 01-Março-2026 a 09-Março-2026

Salário proporcional (salário x 9 dias / 30 dias): R$660,00
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$-20,96

Salário proporcional líquido: R$488,58
Data limite deste pagamento: 06-Março-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$52,80
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$52,80
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$5,28
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$21,12

Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Março-2026 a 09-Março-2026, da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário) e do salário proporcional de 30-Março-2026 a 31-Março-2026.

Remuneração de férias, de 10-Março-2026 a 29-Março-2026

Remuneração proporcional de 10-Março-2026 a 29-Março-2026 (salário x 20 dias / 30 dias): R$1.466,67
Remuneração total de férias: R$1.466,67
Acréscimo constitucional de um terço: R$488,89
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.955,56
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$134,51

Remuneração líquida de férias: R$1.821,05
Data limite deste pagamento: 06-Março-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$156,44
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$156,44
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$15,64
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$62,58

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 30-Março-2026 a 08-Abril-2026
Abono proporcional de 30-Março-2026 a 31-Março-2026 (salário x 2 dias / 30 dias): R$146,67
Abono proporcional de 01-Abril-2026 a 08-Abril-2026 (salário x 8 dias / 30 dias): R$586,67
Valor do abono: R$733,33
Acréscimo constitucional de um terço: R$244,44

Valor do abono + 1/3: R$977,78
Data limite deste pagamento: 06-Março-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 30-Março-2026 a 31-Março-2026

Salário proporcional (salário x 2 dias / 30 dias): R$146,67
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$-82,56

Salário proporcional líquido: R$229,23
Data limite deste pagamento: 08-Abril-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$11,73
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$11,73
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$1,17
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$4,69

Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Março-2026 a 09-Março-2026, da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário) e do salário proporcional de 30-Março-2026 a 31-Março-2026.

Salário referente ao mês de Abril-2026

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 07-Maio-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40






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Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


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