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Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.200,00
     Período de férias:30-Novembro-2024 a 29-Dezembro-2024
     Número de beneficiários do Salário-Família:3


Salário-Família

O valor do Salário-Família para 2024 ainda não foi divulgado.


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Outubro-2024, a ser pago até 07-Novembro-2024: R$2.028,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Novembro-2024 a 29-Novembro-2024, a ser pago até 28-Novembro-2024: R$2.002,67   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 28-Novembro-2024: R$2.696,41   ‣ Salário prop. líquido de 30-Dezembro-2024 a 31-Dezembro-2024, a ser pago até 08-Janeiro-2025: R$135,67   ‣ Salário líquido do mês de Janeiro-2025, a ser pago até 07-Fevereiro-2025: R$2.028,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Outubro:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42
     ‣ Novembro:R$404,80 (parcela do empregador) + R$534,66 (parcela do empregado)=R$939,46
     ‣ Dezembro:R$416,53 (parcela do empregador) + R$555,19 (parcela do empregado)=R$971,73
     ‣ Janeiro:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Outubro-2024

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 07-Novembro-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40

Salário proporcional de 01-Novembro-2024 a 29-Novembro-2024

Salário proporcional (salário x 29 dias / 30 dias): R$2.126,67
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$123,99

Salário proporcional líquido: R$2.002,67
Data limite deste pagamento: 28-Novembro-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$170,13
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$170,13
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,01
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$68,05

Obs: A aliquota do INSS (de 14%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Novembro-2024 a 29-Novembro-2024 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 30-Novembro-2024 a 29-Dezembro-2024

Remuneração proporcional de 30-Novembro-2024 a 30-Novembro-2024 (salário x 1 dias / 30 dias): R$73,33
Remuneração proporcional de 01-Dezembro-2024 a 29-Dezembro-2024 (salário x 29 dias / 30 dias): R$2.126,67
Remuneração total de férias: R$2.200,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$733,33
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$2.933,33
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$236,93

Remuneração líquida de férias: R$2.696,41
Data limite deste pagamento: 28-Novembro-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$234,67
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$234,67
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$23,47
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$93,87

Salário proporcional de 30-Dezembro-2024 a 31-Dezembro-2024

Salário proporcional (salário x 2 dias / 30 dias): R$146,67
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$11,00

Salário proporcional líquido: R$135,67
Data limite deste pagamento: 08-Janeiro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$11,73
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$11,73
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$1,17
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$4,69

Salário referente ao mês de Janeiro-2025

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 07-Fevereiro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.200,00
     Período de férias:30-Novembro-2024 a 19-Dezembro-2024
     Número de beneficiários do Salário-Família:3
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Salário-Família

O valor do Salário-Família para 2024 ainda não foi divulgado.


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Outubro-2024, a ser pago até 07-Novembro-2024: R$2.028,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Novembro-2024 a 29-Novembro-2024, a ser pago até 28-Novembro-2024: R$2.002,67   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 28-Novembro-2024: R$1.855,52   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 28-Novembro-2024: R$977,78   ‣ Salário prop. líquido de 20-Dezembro-2024 a 31-Dezembro-2024, a ser pago até 08-Janeiro-2025: R$814,00   ‣ Salário líquido do mês de Janeiro-2025, a ser pago até 07-Fevereiro-2025: R$2.028,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Outubro:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42
     ‣ Novembro:R$326,58 (parcela do empregador) + R$397,77 (parcela do empregado)=R$724,35
     ‣ Dezembro:R$396,98 (parcela do empregador) + R$520,97 (parcela do empregado)=R$917,95
     ‣ Janeiro:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Outubro-2024

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 07-Novembro-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40

Salário proporcional de 01-Novembro-2024 a 29-Novembro-2024

Salário proporcional (salário x 29 dias / 30 dias): R$2.126,67
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$123,99

Salário proporcional líquido: R$2.002,67
Data limite deste pagamento: 28-Novembro-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$170,13
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$170,13
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,01
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$68,05

Obs: A aliquota do INSS (de 14%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Novembro-2024 a 29-Novembro-2024 e da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário).

Remuneração de férias, de 30-Novembro-2024 a 19-Dezembro-2024

Remuneração proporcional de 30-Novembro-2024 a 30-Novembro-2024 (salário x 1 dias / 30 dias): R$73,33
Remuneração proporcional de 01-Dezembro-2024 a 19-Dezembro-2024 (salário x 19 dias / 30 dias): R$1.393,33
Remuneração total de férias: R$1.466,67
Acréscimo constitucional de um terço: R$488,89
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.955,56
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$100,04

Remuneração líquida de férias: R$1.855,52
Data limite deste pagamento: 28-Novembro-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$156,44
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$156,44
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$15,64
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$62,58

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 20-Dezembro-2024 a 29-Dezembro-2024
Abono proporcional de 20-Dezembro-2024 a 29-Dezembro-2024 (salário x 10 dias / 30 dias): R$733,33
Valor do abono: R$733,33
Acréscimo constitucional de um terço: R$244,44

Valor do abono + 1/3: R$977,78
Data limite deste pagamento: 28-Novembro-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 20-Dezembro-2024 a 31-Dezembro-2024

Salário proporcional (salário x 12 dias / 30 dias): R$880,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$66,00

Salário proporcional líquido: R$814,00
Data limite deste pagamento: 08-Janeiro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$70,40
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$7,04
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$28,16

Salário referente ao mês de Janeiro-2025

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 07-Fevereiro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40






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  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


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