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Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:20-Maio-2026 a 18-Junho-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:0


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Abril-2026, a ser pago até 08-Maio-2026: R$1.110,00   ‣ Salário prop. líquido de 01-Maio-2026 a 19-Maio-2026, a ser pago até 18-Maio-2026: R$718,18   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 18-Maio-2026: R$1.482,58   ‣ Salário prop. líquido de 19-Junho-2026 a 30-Junho-2026, a ser pago até 07-Julho-2026: R$444,00   ‣ Salário líquido do mês de Julho-2026, a ser pago até 07-Agosto-2026: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Abril:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Maio:R$188,80 (parcela do empregador) + R$185,82 (parcela do empregado)=R$374,62
     ‣ Junho:R$38,40 (parcela do empregador) + R$36,00 (parcela do empregado)=R$74,40
     ‣ Julho:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Abril-2026

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 08-Maio-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Salário proporcional de 01-Maio-2026 a 19-Maio-2026

Salário proporcional (salário x 19 dias / 30 dias): R$760,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$41,82

Salário proporcional líquido: R$718,18
Data limite deste pagamento: 18-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$60,80
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$60,80
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$6,08
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$24,32

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Maio-2026 a 19-Maio-2026 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 20-Maio-2026 a 18-Junho-2026

Remuneração proporcional de 20-Maio-2026 a 31-Maio-2026 (salário x 12 dias / 30 dias): R$480,00
Remuneração proporcional de 01-Junho-2026 a 18-Junho-2026 (salário x 18 dias / 30 dias): R$720,00
Remuneração total de férias: R$1.200,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$400,00
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.600,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$117,42

Remuneração líquida de férias: R$1.482,58
Data limite deste pagamento: 18-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$128,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$128,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$12,80
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$51,20

Salário proporcional de 19-Junho-2026 a 30-Junho-2026

Salário proporcional (salário x 12 dias / 30 dias): R$480,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$36,00

Salário proporcional líquido: R$444,00
Data limite deste pagamento: 07-Julho-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$38,40
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$3,84
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$15,36

Salário referente ao mês de Julho-2026

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 07-Agosto-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:20-Maio-2026 a 08-Junho-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:0
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Abril-2026, a ser pago até 08-Maio-2026: R$1.110,00   ‣ Salário prop. líquido de 01-Maio-2026 a 19-Maio-2026, a ser pago até 18-Maio-2026: R$718,18   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 18-Maio-2026: R$997,25   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 18-Maio-2026: R$533,33   ‣ Salário prop. líquido de 09-Junho-2026 a 30-Junho-2026, a ser pago até 07-Julho-2026: R$814,00   ‣ Salário líquido do mês de Julho-2026, a ser pago até 07-Agosto-2026: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Abril:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Maio:R$146,13 (parcela do empregador) + R$137,82 (parcela do empregado)=R$283,95
     ‣ Junho:R$70,40 (parcela do empregador) + R$66,00 (parcela do empregado)=R$136,40
     ‣ Julho:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Abril-2026

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 08-Maio-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Salário proporcional de 01-Maio-2026 a 19-Maio-2026

Salário proporcional (salário x 19 dias / 30 dias): R$760,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$41,82

Salário proporcional líquido: R$718,18
Data limite deste pagamento: 18-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$60,80
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$60,80
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$6,08
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$24,32

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Maio-2026 a 19-Maio-2026 e da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário).

Remuneração de férias, de 20-Maio-2026 a 08-Junho-2026

Remuneração proporcional de 20-Maio-2026 a 31-Maio-2026 (salário x 12 dias / 30 dias): R$480,00
Remuneração proporcional de 01-Junho-2026 a 08-Junho-2026 (salário x 8 dias / 30 dias): R$320,00
Remuneração total de férias: R$800,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$266,67
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.066,67
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$69,42

Remuneração líquida de férias: R$997,25
Data limite deste pagamento: 18-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$85,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$85,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$8,53
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$34,13

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 09-Junho-2026 a 18-Junho-2026
Abono proporcional de 09-Junho-2026 a 18-Junho-2026 (salário x 10 dias / 30 dias): R$400,00
Valor do abono: R$400,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$133,33

Valor do abono + 1/3: R$533,33
Data limite deste pagamento: 18-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 09-Junho-2026 a 30-Junho-2026

Salário proporcional (salário x 22 dias / 30 dias): R$880,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$66,00

Salário proporcional líquido: R$814,00
Data limite deste pagamento: 07-Julho-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$70,40
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$7,04
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$28,16

Salário referente ao mês de Julho-2026

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 07-Agosto-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40






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Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


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