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Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:27-Janeiro-2025 a 25-Fevereiro-2025
     Número de beneficiários do Salário-Família:0


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Dezembro-2024, a ser pago até 08-Janeiro-2025: R$1.110,00   ‣ Salário prop. líquido de 01-Janeiro-2025 a 26-Janeiro-2025, a ser pago até 23-Janeiro-2025: R$1.015,36   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 23-Janeiro-2025: R$1.508,16   ‣ Salário prop. líquido de 26-Fevereiro-2025 a 28-Fevereiro-2025, a ser pago até 11-Março-2025: R$111,00   ‣ Salário líquido do mês de Março-2025, a ser pago até 07-Abril-2025: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Dezembro:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Janeiro:R$211,20 (parcela do empregador) + R$216,64 (parcela do empregado)=R$427,84
     ‣ Fevereiro:R$10,29 (parcela do empregador) + R$9,64 (parcela do empregado)=R$19,93
     ‣ Março:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Dezembro-2024

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 08-Janeiro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Salário proporcional de 01-Janeiro-2025 a 26-Janeiro-2025

Salário proporcional (salário x 26 dias / 30 dias): R$1.040,00
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$24,64

Salário proporcional líquido: R$1.015,36
Data limite deste pagamento: 23-Janeiro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$83,20
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$83,20
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$8,32
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$33,28

Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Janeiro-2025 a 26-Janeiro-2025 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 27-Janeiro-2025 a 25-Fevereiro-2025

Remuneração proporcional de 27-Janeiro-2025 a 31-Janeiro-2025 (salário x 5 dias / 30 dias): R$200,00
Remuneração proporcional de 01-Fevereiro-2025 a 25-Fevereiro-2025 (salário x 25 dias / 30 dias): R$1.000,00
Remuneração total de férias: R$1.200,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$400,00
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.600,00
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$91,84

Remuneração líquida de férias: R$1.508,16
Data limite deste pagamento: 23-Janeiro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$128,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$128,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$12,80
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$51,20

Salário proporcional de 26-Fevereiro-2025 a 28-Fevereiro-2025

Salário proporcional (salário x 3 dias / 30 dias): R$120,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$9,00

Salário proporcional líquido: R$111,00
Data limite deste pagamento: 11-Março-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$9,60
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$0,96
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$3,84

Salário referente ao mês de Março-2025

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 07-Abril-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:27-Janeiro-2025 a 15-Fevereiro-2025
     Número de beneficiários do Salário-Família:0
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Dezembro-2024, a ser pago até 08-Janeiro-2025: R$1.110,00   ‣ Salário prop. líquido de 01-Janeiro-2025 a 26-Janeiro-2025, a ser pago até 23-Janeiro-2025: R$972,98   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 23-Janeiro-2025: R$997,25   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 23-Janeiro-2025: R$533,33   ‣ Salário prop. líquido de 16-Fevereiro-2025 a 28-Fevereiro-2025, a ser pago até 11-Março-2025: R$481,00   ‣ Salário líquido do mês de Março-2025, a ser pago até 07-Abril-2025: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Dezembro:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Janeiro:R$168,53 (parcela do empregador) + R$163,02 (parcela do empregado)=R$331,55
     ‣ Fevereiro:R$44,57 (parcela do empregador) + R$41,79 (parcela do empregado)=R$86,36
     ‣ Março:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Dezembro-2024

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 08-Janeiro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Salário proporcional de 01-Janeiro-2025 a 26-Janeiro-2025

Salário proporcional (salário x 26 dias / 30 dias): R$1.040,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$67,02

Salário proporcional líquido: R$972,98
Data limite deste pagamento: 23-Janeiro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$83,20
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$83,20
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$8,32
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$33,28

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Janeiro-2025 a 26-Janeiro-2025 e da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário).

Remuneração de férias, de 27-Janeiro-2025 a 15-Fevereiro-2025

Remuneração proporcional de 27-Janeiro-2025 a 31-Janeiro-2025 (salário x 5 dias / 30 dias): R$200,00
Remuneração proporcional de 01-Fevereiro-2025 a 15-Fevereiro-2025 (salário x 15 dias / 30 dias): R$600,00
Remuneração total de férias: R$800,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$266,67
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.066,67
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$69,42

Remuneração líquida de férias: R$997,25
Data limite deste pagamento: 23-Janeiro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$85,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$85,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$8,53
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$34,13

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 16-Fevereiro-2025 a 25-Fevereiro-2025
Abono proporcional de 16-Fevereiro-2025 a 25-Fevereiro-2025 (salário x 10 dias / 30 dias): R$400,00
Valor do abono: R$400,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$133,33

Valor do abono + 1/3: R$533,33
Data limite deste pagamento: 23-Janeiro-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 16-Fevereiro-2025 a 28-Fevereiro-2025

Salário proporcional (salário x 13 dias / 30 dias): R$520,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$39,00

Salário proporcional líquido: R$481,00
Data limite deste pagamento: 11-Março-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$41,60
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$41,60
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$4,16
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,64

Salário referente ao mês de Março-2025

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 07-Abril-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40






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Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


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