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Cálculos trabalhistas



Exemplo de MP-936: cálculo da redução de salário


Cálculo da redução de salário de acordo com a Medida Provisória Nº 936, de 1º de abril de 2020

Salário no último mês: R$7.000,00
Salário no penúltimo mês: R$7.000,00
Salário no antepenúltimo mês: R$7.000,00
Percentual de redução de salário: 70%

Salário reduzido: R$3.369,12

Memória de Cálculo

Cálculo do Seguro-Desemprego:
Média dos últimos salários: R$7.000,00
Valor do Seguro-Desemprego: R$1.813,03

Valor da parcela paga pela empresa:
P1 = (1 - percentual de redução de salário) x valor do salário no último mês = R$2.100,00

Valor da parcela paga pelo governo:
P2 = Percentual de redução de salário x valor do Seguro-Desemprego = R$1.269,12

Valor do salário reduzido:
Salário reduzido = P1 + P2 = R$2.100,00 + R$1.269,12 = R$3.369,12





Exemplo de rescisão de contrato de trabalho - CLT


Rescisão de contrato de trabalho


 Admissão:  21-Novembro-2019
Afastamento:  21-Outubro-2024
Motivo do afastamento:  Dispensa sem justa causa
Salário base:  R$3.300,00
Aviso prévio:  indenizado
Férias vencidas:  Sim
Valor a ser pago:  R$13.722,72


Obs: (1) Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.


Memória de Cálculo


Salários

Saldo de salário (21/30):  R$2.310,00    [INSS: R$181,32]Aviso prévio (45 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011):  R$4.950,00    [INSS: R$519,26]
Data do término do aviso prévio (para efeito de cálculo): 05-Dezembro-2024

Total de salários:  R$7.260,00

Parcela do INSS do empregado sobre salários:  R$700,58
IRPF sobre salários (base = R$2.310,00 - R$181,32 = R$2.128,68):  R$1,25
Total de descontos sobre salários:  R$701,83

Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (10/12):  R$2.750,00   [INSS: R$229,84]
Décimo terceiro indenizado (1/12):  R$275,00

Total de décimo terceiro:  R$3.025,00

Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro:  R$229,84
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$2.750,00 - R$229,84 = R$2.520,16):  R$30,61
Total de descontos sobre décimo terceiro:  R$260,45

Férias

Férias proporcionais (11/12):  R$3.025,00  
1/3 sobre férias proporcionais:  R$1.008,33  
Férias indenizadas (1/12):  R$275,00  
1/3 sobre férias indenizadas:  R$91,67  

Total de férias:  R$4.400,00

Parcela do INSS do empregado sobre férias:  R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$0,00):  R$0,00

Total de descontos sobre férias:  R$0,00

Outros vencimentos

Total de outros vencimentos:  R$0,00

Parcela do INSS do empregado sobre outros vencimentos:  R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00):  R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos:  R$0,00

Outros descontos do empregado

Total de outros descontos:  R$0,00

Total de Vencimentos: 

R$7.260,00 + R$0,00 + R$3.025,00 + R$4.400,00 + R$0,00 = R$14.685,00

Total de Descontos:

R$701,83 + R$260,45 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$962,28

Total Líquido:

R$13.722,72





Exemplo de seguro desemprego


Cálculo do seguro-desemprego pago pelo governo

Salário no último mês: R$2.400,00
Salário no penúltimo mês: R$2.400,00
Salário no antepenúltimo mês: R$2.400,00
Número de meses trabalhados no último emprego: 20

O trabalhador faz jus a um Seguro-Desemprego de R$1.679,89 por 4 meses.

Como pedir o seguro-desemprego:

Tem direito ao seguro-desemprego todo trabalhador formal que tinha carteira assinada e foi dispensado sem justa causa. O auxílio pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a demissão. O pedido do seguro-desemprego pode ser feito online, pelo site do governo ou pelo aplicativo 'Sine Fácil', disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.

Acesse: Trabalhador já pode fazer a solicitação do seguro-desemprego 100% pela web



Informações adicionais:

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Primeira solicitação:
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. - Tem direito a 4 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. - Tem direito a 5 parcelas.

Segunda solicitação:
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência. - Tem direito a 3 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. - Tem direito a 4 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. - Tem direito a 5 parcelas.

Terceira solicitação:
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência. - Tem direito a 3 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. - Tem direito a 4 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. - Tem direito a 5 parcelas.






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Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos

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