Calcula os valores da rescisão do contrato de trabalho de um empregado.
Cálculo do tempo e do valor presumido da aposentadoria de contribuinte do INSS sob o regime geral.
Cálculo do seguro-desemprego pago pelo governo.
Estima o valor devido por horas-extras trabalhadas e não pagas a um empregado.
Anualiza os rendimentos de um assalariado, mostrando os seus reais proventos, bem como o custo associado da empresa contaratante.
Mostra as tabelas de contribuição mensal de INSS e IRPF atualmente em vigor.
Cálculo da redução de salário de acordo com a MP-936, de 1º de abril de 2020.
Salário no último mês: R$7.000,00Salário no penúltimo mês: R$7.000,00Salário no antepenúltimo mês: R$7.000,00Percentual de redução de salário: 70%Salário reduzido: R$3.369,12
Cálculo do Seguro-Desemprego:Média dos últimos salários: R$7.000,00Valor do Seguro-Desemprego: R$1.813,03Valor da parcela paga pela empresa:P1 = (1 - percentual de redução de salário) x valor do salário no último mês = R$2.100,00Valor da parcela paga pelo governo:P2 = Percentual de redução de salário x valor do Seguro-Desemprego = R$1.269,12Valor do salário reduzido:Salário reduzido = P1 + P2 = R$2.100,00 + R$1.269,12 = R$3.369,12
Saldo de salário (21/30): R$2.310,00 [INSS: R$181,32]Aviso prévio (45 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011): R$4.950,00 [INSS: R$519,26]Data do término do aviso prévio (para efeito de cálculo): 05-Dezembro-2024Total de salários: R$7.260,00Parcela do INSS do empregado sobre salários: R$700,58IRPF sobre salários (base = R$2.310,00 - R$181,32 = R$2.128,68): R$1,25Total de descontos sobre salários: R$701,83
Décimo terceiro proporcional (10/12): R$2.750,00 [INSS: R$229,84]Décimo terceiro indenizado (1/12): R$275,00 Total de décimo terceiro: R$3.025,00Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$229,84IRPF sobre décimo terceiro (base = R$2.750,00 - R$229,84 = R$2.520,16): R$30,61Total de descontos sobre décimo terceiro: R$260,45
Férias proporcionais (11/12): R$3.025,00 1/3 sobre férias proporcionais: R$1.008,33 Férias indenizadas (1/12): R$275,00 1/3 sobre férias indenizadas: R$91,67 Total de férias: R$4.400,00Parcela do INSS do empregado sobre férias: R$0,00IRPF sobre férias (base = R$0,00): R$0,00Total de descontos sobre férias: R$0,00
Total de outros vencimentos: R$0,00Parcela do INSS do empregado sobre outros vencimentos: R$0,00IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00
Total de outros descontos: R$0,00
Salário no último mês: R$2.400,00Salário no penúltimo mês: R$2.400,00Salário no antepenúltimo mês: R$2.400,00Número de meses trabalhados no último emprego: 20O trabalhador faz jus a um Seguro-Desemprego de R$1.679,89 por 4 meses.
Tem direito ao seguro-desemprego todo trabalhador formal que tinha carteira assinada e foi dispensado sem justa causa. O auxílio pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a demissão. O pedido do seguro-desemprego pode ser feito online, pelo site do governo ou pelo aplicativo 'Sine Fácil', disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.Acesse: Trabalhador já pode fazer a solicitação do seguro-desemprego 100% pela web
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão.Primeira solicitação:O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. - Tem direito a 4 parcelas.O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. - Tem direito a 5 parcelas.Segunda solicitação:O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência. - Tem direito a 3 parcelas.O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. - Tem direito a 4 parcelas.O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. - Tem direito a 5 parcelas.Terceira solicitação:O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência. - Tem direito a 3 parcelas.O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. - Tem direito a 4 parcelas.O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. - Tem direito a 5 parcelas.
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