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Seguro Desemprego

Cálculo do seguro-desemprego pago pelo governo.

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. (Fonte: Secretaria do Trabalho/ME)

Variáveis do cálculo



Exemplo desse cálculo


Cálculo do seguro-desemprego pago pelo governo

Salário no último mês: R$5.000,00
Salário no penúltimo mês: R$5.000,00
Salário no antepenúltimo mês: R$5.000,00
Número de meses trabalhados no último emprego: 20

O trabalhador faz jus a um Seguro-Desemprego de R$1.813,03 por 4 meses.

Como pedir o seguro-desemprego:

Tem direito ao seguro-desemprego todo trabalhador formal que tinha carteira assinada e foi dispensado sem justa causa. O auxílio pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a demissão. O pedido do seguro-desemprego pode ser feito online, pelo site do governo ou pelo aplicativo 'Sine Fácil', disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.

Acesse: Trabalhador já pode fazer a solicitação do seguro-desemprego 100% pela web



Informações adicionais:

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Primeira solicitação:
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. - Tem direito a 4 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. - Tem direito a 5 parcelas.

Segunda solicitação:
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência. - Tem direito a 3 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. - Tem direito a 4 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. - Tem direito a 5 parcelas.

Terceira solicitação:
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência. - Tem direito a 3 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. - Tem direito a 4 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. - Tem direito a 5 parcelas.





Exemplo desse cálculo


Cálculo do seguro-desemprego pago pelo governo

Salário no último mês: R$7.000,00
Salário no penúltimo mês: R$7.000,00
Salário no antepenúltimo mês: R$7.000,00
Número de meses trabalhados no último emprego: 16

O trabalhador faz jus a um Seguro-Desemprego de R$1.813,03 por 4 meses.

Como pedir o seguro-desemprego:

Tem direito ao seguro-desemprego todo trabalhador formal que tinha carteira assinada e foi dispensado sem justa causa. O auxílio pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a demissão. O pedido do seguro-desemprego pode ser feito online, pelo site do governo ou pelo aplicativo 'Sine Fácil', disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.

Acesse: Trabalhador já pode fazer a solicitação do seguro-desemprego 100% pela web



Informações adicionais:

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Primeira solicitação:
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. - Tem direito a 4 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. - Tem direito a 5 parcelas.

Segunda solicitação:
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência. - Tem direito a 3 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. - Tem direito a 4 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. - Tem direito a 5 parcelas.

Terceira solicitação:
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência. - Tem direito a 3 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência. - Tem direito a 4 parcelas.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. - Tem direito a 5 parcelas.






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