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Cálculos trabalhistas de empregados domésticos



Exemplo de décimo terceiro de empregado doméstico


Cálculo do décimo terceiro devido a empregado doméstico.

Ano: 2021
Salário base: R$1.200,00
Data da contratação: 19-Abril-2023

Valor do décimo terceiro: R$1.200,00
Desconto do INSS: R$90,00

Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$600,00   

Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$600,00 - R$90,00 = R$510,00   

Obs.: Os valores do INSS e IRPF sobre o décimo terceiro são descontados da segunda parcela.

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40






Exemplo de rescisão de contrato de trabalho de empregado doméstico


Rescisão de contrato de trabalho


 Admissão:  19-Abril-2004
Afastamento:  19-Março-2024
Motivo do afastamento:  Dispensa com justa causa
Salário base:  R$1.200,00
Férias vencidas:  Sim
Valor a ser pago:  R$703,00



Memória de Cálculo


Salários

Saldo de salário (19/30):  R$760,00    [INSS: R$57,00]

Total de salários:  R$760,00

Parcela do INSS do empregado sobre salários:  R$57,00
IRPF sobre salários (base = R$760,00 - R$57,00 = R$703,00):  R$0,00
Total de descontos sobre salários:  R$57,00

Parcela do INSS do empregador sobre salários (8% da base de cálculo):  R$60,80

Décimo terceiro


Total de décimo terceiro:  R$0,00

Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro:  R$0,00
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$0,00):  R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro:  R$0,00

Parcela do INSS do empregador sobre décimo terceiro:  R$0,00

Férias


Total de férias:  R$0,00

Parcela do INSS do empregado sobre férias:  R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$0,00):  R$0,00

Total de descontos sobre férias:  R$0,00

Parcela do INSS do empregador sobre férias:  R$0,00

Outros vencimentos

Total de outros vencimentos:  R$0,00

Parcela do INSS do empregado sobre outros vencimentos:  R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00):  R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos:  R$0,00

Parcela do INSS do empregador sobre outros vencimentos:  R$0,00

Outros descontos do empregado

Total de outros descontos:  R$0,00

Total de Vencimentos: 

R$760,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$760,00

Total de Descontos:

R$57,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$57,00

Total Líquido:

R$703,00





Exemplo de férias de empregado doméstico


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:18-Abril-2024 a 17-Maio-2024
     Número de beneficiários do Salário-Família:0


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Março-2024, a ser pago até 05-Abril-2024: R$1.110,00   ‣ Salário prop. líquido de 01-Abril-2024 a 17-Abril-2024, a ser pago até 16-Abril-2024: R$645,38   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 16-Abril-2024: R$1.508,16   ‣ Salário prop. líquido de 18-Maio-2024 a 31-Maio-2024, a ser pago até 07-Junho-2024: R$518,00   ‣ Salário líquido do mês de Junho-2024, a ser pago até 05-Julho-2024: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Março:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Abril:R$182,40 (parcela do empregador) + R$178,62 (parcela do empregado)=R$361,02
     ‣ Maio:R$227,20 (parcela do empregador) + R$240,64 (parcela do empregado)=R$467,84
     ‣ Junho:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Março-2024

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 05-Abril-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Salário proporcional de 01-Abril-2024 a 17-Abril-2024

Salário proporcional (salário x 17 dias / 30 dias): R$680,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$34,62

Salário proporcional líquido: R$645,38
Data limite deste pagamento: 16-Abril-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$54,40
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$54,40
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$5,44
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$21,76

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Abril-2024 a 17-Abril-2024 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 18-Abril-2024 a 17-Maio-2024

Remuneração proporcional de 18-Abril-2024 a 30-Abril-2024 (salário x 13 dias / 30 dias): R$520,00
Remuneração proporcional de 01-Maio-2024 a 17-Maio-2024 (salário x 17 dias / 30 dias): R$680,00
Remuneração total de férias: R$1.200,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$400,00
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.600,00
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$91,84

Remuneração líquida de férias: R$1.508,16
Data limite deste pagamento: 16-Abril-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$128,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$128,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$12,80
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$51,20

Salário proporcional de 18-Maio-2024 a 31-Maio-2024

Salário proporcional (salário x 14 dias / 30 dias): R$560,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$42,00

Salário proporcional líquido: R$518,00
Data limite deste pagamento: 07-Junho-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$44,80
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$44,80
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$4,48
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,92

Salário referente ao mês de Junho-2024

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 05-Julho-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40






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