Calcula o salário líquido devido a empregado doméstico, incluindo as faltas e horas extras no mês, e emite recibo.
Calcula as parcelas do décimo terceiro devidas a empregado doméstico e emite os recibos pertinentes.
Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.
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Calcula os valores da rescisão do contrato de trabalho de um empregado doméstico.
Mostra os salários mínimos de empregado doméstico por estados.
Ano: 2020Salário base: R$3.200,00Data da contratação: 06-Junho-2024Valor do décimo terceiro: R$3.200,00Desconto do INSS: R$283,84Desconto do IRPF (base = R$2.916,16): R$67,02Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$1.600,00 Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$1.600,00 - R$283,84 - R$67,02 = R$1.249,14 Obs.: Os valores do INSS e IRPF sobre o décimo terceiro são descontados da segunda parcela.Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$256,00Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$256,00Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$25,60Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$102,40
Saldo de salário (6/30): R$240,00 [INSS: R$18,00]Total de salários: R$240,00Parcela do INSS do empregado sobre salários: R$18,00IRPF sobre salários (base = R$240,00 - R$18,00 = R$222,00): R$0,00Total de descontos sobre salários: R$18,00Parcela do INSS do empregador sobre salários (8% da base de cálculo): R$19,20
Décimo terceiro proporcional (0/12): R$0,00 [INSS: R$0,00]Total de décimo terceiro: R$0,00Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$0,00IRPF sobre décimo terceiro (base = R$0,00 + R$0,00 = R$0,00): R$0,00Total de descontos sobre décimo terceiro: R$0,00Parcela do INSS do empregador sobre décimo terceiro: R$0,00
Férias proporcionais (11/12): R$1.100,00 1/3 sobre férias proporcionais: R$366,67 Total de férias: R$1.466,67Parcela do INSS do empregado sobre férias: R$0,00IRPF sobre férias (base = R$0,00): R$0,00Total de descontos sobre férias: R$0,00Parcela do INSS do empregador sobre férias: R$0,00
Total de outros vencimentos: R$0,00Parcela do INSS do empregado sobre outros vencimentos: R$0,00IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00Parcela do INSS do empregador sobre outros vencimentos: R$0,00
Aviso prévio indenizado (30 dias): R$1.200,00Total de outros descontos: R$1.200,00
O valor do Salário-Família para 2025 ainda não foi divulgado.
‣ Salário líquido do mês de Janeiro-2025, a ser pago até 03-Fevereiro-2025: R$2.028,58 ‣ Salário prop. líquido de 01-Fevereiro-2025 a 04-Fevereiro-2025, a ser pago até 03-Fevereiro-2025: R$142,87 ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 03-Fevereiro-2025: R$1.821,05 ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 03-Fevereiro-2025: R$977,78 ‣ Salário prop. líquido de 25-Fevereiro-2025 a 28-Fevereiro-2025, a ser pago até 11-Março-2025: R$358,29 ‣ Salário líquido do mês de Março-2025, a ser pago até 07-Abril-2025: R$2.028,58
Salário: R$2.200,00Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42Salário líquido: R$2.028,58Data limite deste pagamento: 03-Fevereiro-2025 (2 dias úteis antes das férias)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40
Salário proporcional (salário x 4 dias / 28 dias): R$314,29Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$-62,45Salário proporcional líquido: R$142,87Data limite deste pagamento: 03-Fevereiro-2025 (2 dias úteis antes das férias)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$25,14Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$25,14Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$2,51Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$10,06Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Fevereiro-2025 a 04-Fevereiro-2025, da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário) e do salário proporcional de 25-Fevereiro-2025 a 28-Fevereiro-2025.
Remuneração proporcional de 05-Fevereiro-2025 a 24-Fevereiro-2025 (salário x 20 dias / 30 dias): R$1.466,67Remuneração total de férias: R$1.466,67Acréscimo constitucional de um terço: R$488,89Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.955,56Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$134,51Remuneração líquida de férias: R$1.821,05Data limite deste pagamento: 03-Fevereiro-2025 (2 dias úteis antes das férias)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$156,44Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$156,44Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$15,64Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$62,58
Período de férias em abono pecuniário: de 25-Fevereiro-2025 a 06-Março-2025Abono proporcional de 25-Fevereiro-2025 a 28-Fevereiro-2025 (salário x 4 dias / 30 dias): R$293,33Abono proporcional de 01-Março-2025 a 06-Março-2025 (salário x 6 dias / 30 dias): R$440,00Valor do abono: R$733,33Acréscimo constitucional de um terço: R$244,44Valor do abono + 1/3: R$977,78Data limite deste pagamento: 03-Fevereiro-2025 (2 dias úteis antes das férias)
Salário proporcional (salário x 4 dias / 30 dias): R$293,33Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$-64,96Salário proporcional líquido: R$358,29Data limite deste pagamento: 11-Março-2025 (5º dia útil do mês seguinte)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$23,47Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$23,47Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$2,35Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,39Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Fevereiro-2025 a 04-Fevereiro-2025, da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário) e do salário proporcional de 25-Fevereiro-2025 a 28-Fevereiro-2025.
Salário: R$2.200,00Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42Salário líquido: R$2.028,58Data limite deste pagamento: 07-Abril-2025 (5º dia útil do mês seguinte)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40
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