Calcula o salário líquido devido a empregado doméstico, incluindo as faltas e horas extras no mês, e emite recibo.
Calcula as parcelas do décimo terceiro devidas a empregado doméstico e emite os recibos pertinentes.
Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.
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Calcula os valores da rescisão do contrato de trabalho de um empregado doméstico.
Mostra os salários mínimos de empregado doméstico por estados.
Ano: 2021Salário base: R$1.200,00Data da contratação: 21-Janeiro-2024Valor do décimo terceiro: R$1.200,00Desconto do INSS: R$90,00Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$600,00 Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$600,00 - R$90,00 = R$510,00 Obs.: Os valores do INSS e IRPF sobre o décimo terceiro são descontados da segunda parcela.Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40
Saldo de salário (21/30): R$840,00 [INSS: R$63,00]Total de salários: R$840,00Parcela do INSS do empregado sobre salários: R$63,00IRPF sobre salários (base = R$840,00 - R$63,00 = R$777,00): R$0,00Total de descontos sobre salários: R$63,00Parcela do INSS do empregador sobre salários (8% da base de cálculo): R$67,20
Total de décimo terceiro: R$0,00Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$0,00IRPF sobre décimo terceiro (base = R$0,00): R$0,00Total de descontos sobre décimo terceiro: R$0,00Parcela do INSS do empregador sobre décimo terceiro: R$0,00
Total de férias: R$0,00Parcela do INSS do empregado sobre férias: R$0,00IRPF sobre férias (base = R$0,00): R$0,00Total de descontos sobre férias: R$0,00Parcela do INSS do empregador sobre férias: R$0,00
Total de outros vencimentos: R$0,00Parcela do INSS do empregado sobre outros vencimentos: R$0,00IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00Parcela do INSS do empregador sobre outros vencimentos: R$0,00
Total de outros descontos: R$0,00
‣ Salário líquido do mês de Dezembro-2024, a ser pago até 08-Janeiro-2025: R$1.110,00 ‣ Salário prop. líquido de 01-Janeiro-2025 a 19-Janeiro-2025, a ser pago até 16-Janeiro-2025: R$718,18 ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 16-Janeiro-2025: R$1.482,58 ‣ Salário prop. líquido de 19-Fevereiro-2025 a 28-Fevereiro-2025, a ser pago até 11-Março-2025: R$370,00 ‣ Salário líquido do mês de Março-2025, a ser pago até 07-Abril-2025: R$1.110,00
Salário: R$1.200,00Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00Salário líquido: R$1.110,00Data limite deste pagamento: 08-Janeiro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40
Salário proporcional (salário x 19 dias / 30 dias): R$760,00Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$41,82Salário proporcional líquido: R$718,18Data limite deste pagamento: 16-Janeiro-2025 (2 dias úteis antes das férias)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$60,80Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$60,80Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$6,08Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$24,32Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Janeiro-2025 a 19-Janeiro-2025 e da remuneração de férias.
Remuneração proporcional de 20-Janeiro-2025 a 31-Janeiro-2025 (salário x 12 dias / 30 dias): R$480,00Remuneração proporcional de 01-Fevereiro-2025 a 18-Fevereiro-2025 (salário x 18 dias / 30 dias): R$720,00Remuneração total de férias: R$1.200,00Acréscimo constitucional de um terço: R$400,00Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.600,00Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$117,42Remuneração líquida de férias: R$1.482,58Data limite deste pagamento: 16-Janeiro-2025 (2 dias úteis antes das férias)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$128,00Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$128,00Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$12,80Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$51,20
Salário proporcional (salário x 10 dias / 30 dias): R$400,00Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$30,00Salário proporcional líquido: R$370,00Data limite deste pagamento: 11-Março-2025 (5º dia útil do mês seguinte)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$32,00Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$32,00Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$3,20Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$12,80
Salário: R$1.200,00Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00Salário líquido: R$1.110,00Data limite deste pagamento: 07-Abril-2025 (5º dia útil do mês seguinte)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40
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