Calcula o salário líquido devido a empregado doméstico, incluindo as faltas e horas extras no mês, e emite recibo.
Calcula as parcelas do décimo terceiro devidas a empregado doméstico e emite os recibos pertinentes.
Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.
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Calcula os valores da rescisão do contrato de trabalho de um empregado doméstico.
Mostra os salários mínimos de empregado doméstico por estados.
‣ Salário líquido do mês de Setembro-2024, a ser pago até 07-Outubro-2024: R$1.110,00 ‣ Salário prop. líquido de 01-Outubro-2024 a 09-Outubro-2024, a ser pago até 08-Outubro-2024: R$270,00 ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 08-Outubro-2024: R$997,25 ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 08-Outubro-2024: R$533,33 ‣ Salário prop. líquido de 30-Outubro-2024 a 31-Outubro-2024, a ser pago até 07-Novembro-2024: R$99,38 ‣ Salário líquido do mês de Novembro-2024, a ser pago até 06-Dezembro-2024: R$1.110,00
Salário: R$1.200,00Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00Salário líquido: R$1.110,00Data limite deste pagamento: 07-Outubro-2024 (5º dia útil do mês seguinte)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40
Salário proporcional (salário x 9 dias / 30 dias): R$360,00Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$5,82Salário proporcional líquido: R$270,00Data limite deste pagamento: 08-Outubro-2024 (2 dias úteis antes das férias)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$28,80Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$28,80Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$2,88Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$11,52Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Outubro-2024 a 09-Outubro-2024, da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário) e do salário proporcional de 30-Outubro-2024 a 31-Outubro-2024.
Remuneração proporcional de 10-Outubro-2024 a 29-Outubro-2024 (salário x 20 dias / 30 dias): R$800,00Remuneração total de férias: R$800,00Acréscimo constitucional de um terço: R$266,67Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.066,67Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$69,42Remuneração líquida de férias: R$997,25Data limite deste pagamento: 08-Outubro-2024 (2 dias úteis antes das férias)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$85,33Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$85,33Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$8,53Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$34,13
Período de férias em abono pecuniário: de 30-Outubro-2024 a 08-Novembro-2024Abono proporcional de 30-Outubro-2024 a 31-Outubro-2024 (salário x 2 dias / 30 dias): R$80,00Abono proporcional de 01-Novembro-2024 a 08-Novembro-2024 (salário x 8 dias / 30 dias): R$320,00Valor do abono: R$400,00Acréscimo constitucional de um terço: R$133,33Valor do abono + 1/3: R$533,33Data limite deste pagamento: 08-Outubro-2024 (2 dias úteis antes das férias)
Salário proporcional (salário x 2 dias / 30 dias): R$80,00Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$-19,38Salário proporcional líquido: R$99,38Data limite deste pagamento: 07-Novembro-2024 (5º dia útil do mês seguinte)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$6,40Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$6,40Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$0,64Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$2,56Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Outubro-2024 a 09-Outubro-2024, da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário) e do salário proporcional de 30-Outubro-2024 a 31-Outubro-2024.
Salário: R$1.200,00Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00Salário líquido: R$1.110,00Data limite deste pagamento: 06-Dezembro-2024 (5º dia útil do mês seguinte)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40
Ano: 2020Salário base: R$2.200,00Data da contratação: 11-Outubro-2023Valor do décimo terceiro: R$2.200,00Desconto do INSS: R$171,42Desconto do IRPF (base = R$2.028,58): R$9,25Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$1.100,00 Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$1.100,00 - R$171,42 - R$9,25 = R$919,33 Obs.: Os valores do INSS e IRPF sobre o décimo terceiro são descontados da segunda parcela.Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40
Saldo de salário (11/30): R$440,00 [INSS: R$33,00]Total de salários: R$440,00Parcela do INSS do empregado sobre salários: R$33,00IRPF sobre salários (base = R$440,00 - R$33,00 = R$407,00): R$0,00Total de descontos sobre salários: R$33,00Parcela do INSS do empregador sobre salários (8% da base de cálculo): R$35,20
Total de décimo terceiro: R$0,00Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$0,00IRPF sobre décimo terceiro (base = R$0,00): R$0,00Total de descontos sobre décimo terceiro: R$0,00Parcela do INSS do empregador sobre décimo terceiro: R$0,00
Total de férias: R$0,00Parcela do INSS do empregado sobre férias: R$0,00IRPF sobre férias (base = R$0,00): R$0,00Total de descontos sobre férias: R$0,00Parcela do INSS do empregador sobre férias: R$0,00
Total de outros vencimentos: R$0,00Parcela do INSS do empregado sobre outros vencimentos: R$0,00IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00Parcela do INSS do empregador sobre outros vencimentos: R$0,00
Total de outros descontos: R$0,00
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