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Cálculos trabalhistas de empregados domésticos



Exemplo de décimo terceiro de empregado doméstico


Cálculo do décimo terceiro devido a empregado doméstico.

Ano: 2021
Salário base: R$1.200,00
Data da contratação: 12-Dezembro-2023

Valor do décimo terceiro: R$1.200,00
Desconto do INSS: R$90,00

Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$600,00   

Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$600,00 - R$90,00 = R$510,00   

Obs.: Os valores do INSS e IRPF sobre o décimo terceiro são descontados da segunda parcela.

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40






Exemplo de rescisão de contrato de trabalho de empregado doméstico


Rescisão de contrato de trabalho


 Admissão:  12-Dezembro-2004
Afastamento:  12-Novembro-2024
Motivo do afastamento:  Dispensa com justa causa
Salário base:  R$1.200,00
Férias vencidas:  Sim
Valor a ser pago:  R$444,00



Memória de Cálculo


Salários

Saldo de salário (12/30):  R$480,00    [INSS: R$36,00]

Total de salários:  R$480,00

Parcela do INSS do empregado sobre salários:  R$36,00
IRPF sobre salários (base = R$480,00 - R$36,00 = R$444,00):  R$0,00
Total de descontos sobre salários:  R$36,00

Parcela do INSS do empregador sobre salários (8% da base de cálculo):  R$38,40

Décimo terceiro


Total de décimo terceiro:  R$0,00

Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro:  R$0,00
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$0,00):  R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro:  R$0,00

Parcela do INSS do empregador sobre décimo terceiro:  R$0,00

Férias


Total de férias:  R$0,00

Parcela do INSS do empregado sobre férias:  R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$0,00):  R$0,00

Total de descontos sobre férias:  R$0,00

Parcela do INSS do empregador sobre férias:  R$0,00

Outros vencimentos

Total de outros vencimentos:  R$0,00

Parcela do INSS do empregado sobre outros vencimentos:  R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00):  R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos:  R$0,00

Parcela do INSS do empregador sobre outros vencimentos:  R$0,00

Outros descontos do empregado

Total de outros descontos:  R$0,00

Total de Vencimentos: 

R$480,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$480,00

Total de Descontos:

R$36,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$36,00

Total Líquido:

R$444,00





Exemplo de férias de empregado doméstico


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:11-Dezembro-2024 a 09-Janeiro-2025
     Número de beneficiários do Salário-Família:0


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Novembro-2024, a ser pago até 06-Dezembro-2024: R$1.110,00   ‣ Salário prop. líquido de 01-Dezembro-2024 a 10-Dezembro-2024, a ser pago até 09-Dezembro-2024: R$390,58   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 09-Dezembro-2024: R$1.508,16   ‣ Salário prop. líquido de 10-Janeiro-2025 a 31-Janeiro-2025, a ser pago até 07-Fevereiro-2025: R$814,00   ‣ Salário líquido do mês de Fevereiro-2025, a ser pago até 07-Março-2025: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Novembro:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Dezembro:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42
     ‣ Janeiro:R$230,40 (parcela do empregador) + R$245,44 (parcela do empregado)=R$475,84
     ‣ Fevereiro:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Novembro-2024

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 06-Dezembro-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Salário proporcional de 01-Dezembro-2024 a 10-Dezembro-2024

Salário proporcional (salário x 10 dias / 30 dias): R$400,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$9,42

Salário proporcional líquido: R$390,58
Data limite deste pagamento: 09-Dezembro-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$32,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$32,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$3,20
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$12,80

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Dezembro-2024 a 10-Dezembro-2024 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 11-Dezembro-2024 a 09-Janeiro-2025

Remuneração proporcional de 11-Dezembro-2024 a 31-Dezembro-2024 (salário x 21 dias / 30 dias): R$840,00
Remuneração proporcional de 01-Janeiro-2025 a 09-Janeiro-2025 (salário x 9 dias / 30 dias): R$360,00
Remuneração total de férias: R$1.200,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$400,00
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.600,00
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$91,84

Remuneração líquida de férias: R$1.508,16
Data limite deste pagamento: 09-Dezembro-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$128,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$128,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$12,80
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$51,20

Salário proporcional de 10-Janeiro-2025 a 31-Janeiro-2025

Salário proporcional (salário x 22 dias / 30 dias): R$880,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$66,00

Salário proporcional líquido: R$814,00
Data limite deste pagamento: 07-Fevereiro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$70,40
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$7,04
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$28,16

Salário referente ao mês de Fevereiro-2025

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 07-Março-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40






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