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Cálculos trabalhistas de empregados domésticos



Exemplo de férias de empregado doméstico


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:10-Outubro-2024 a 29-Outubro-2024
     Número de beneficiários do Salário-Família:0
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Setembro-2024, a ser pago até 07-Outubro-2024: R$1.110,00   ‣ Salário prop. líquido de 01-Outubro-2024 a 09-Outubro-2024, a ser pago até 08-Outubro-2024: R$270,00   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 08-Outubro-2024: R$997,25   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 08-Outubro-2024: R$533,33   ‣ Salário prop. líquido de 30-Outubro-2024 a 31-Outubro-2024, a ser pago até 07-Novembro-2024: R$99,38   ‣ Salário líquido do mês de Novembro-2024, a ser pago até 06-Dezembro-2024: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Setembro:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Outubro:R$120,53 (parcela do empregador) + R$109,02 (parcela do empregado)=R$229,55
     ‣ Novembro:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Setembro-2024

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 07-Outubro-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Salário proporcional de 01-Outubro-2024 a 09-Outubro-2024

Salário proporcional (salário x 9 dias / 30 dias): R$360,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$5,82

Salário proporcional líquido: R$270,00
Data limite deste pagamento: 08-Outubro-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$28,80
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$28,80
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$2,88
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$11,52

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Outubro-2024 a 09-Outubro-2024, da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário) e do salário proporcional de 30-Outubro-2024 a 31-Outubro-2024.

Remuneração de férias, de 10-Outubro-2024 a 29-Outubro-2024

Remuneração proporcional de 10-Outubro-2024 a 29-Outubro-2024 (salário x 20 dias / 30 dias): R$800,00
Remuneração total de férias: R$800,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$266,67
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.066,67
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$69,42

Remuneração líquida de férias: R$997,25
Data limite deste pagamento: 08-Outubro-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$85,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$85,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$8,53
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$34,13

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 30-Outubro-2024 a 08-Novembro-2024
Abono proporcional de 30-Outubro-2024 a 31-Outubro-2024 (salário x 2 dias / 30 dias): R$80,00
Abono proporcional de 01-Novembro-2024 a 08-Novembro-2024 (salário x 8 dias / 30 dias): R$320,00
Valor do abono: R$400,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$133,33

Valor do abono + 1/3: R$533,33
Data limite deste pagamento: 08-Outubro-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 30-Outubro-2024 a 31-Outubro-2024

Salário proporcional (salário x 2 dias / 30 dias): R$80,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$-19,38

Salário proporcional líquido: R$99,38
Data limite deste pagamento: 07-Novembro-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$6,40
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$6,40
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$0,64
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$2,56

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Outubro-2024 a 09-Outubro-2024, da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário) e do salário proporcional de 30-Outubro-2024 a 31-Outubro-2024.

Salário referente ao mês de Novembro-2024

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 06-Dezembro-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40





Exemplo de décimo terceiro de empregado doméstico


Cálculo do décimo terceiro devido a empregado doméstico.

Ano: 2020
Salário base: R$2.200,00
Data da contratação: 11-Outubro-2023

Valor do décimo terceiro: R$2.200,00
Desconto do INSS: R$171,42
Desconto do IRPF (base = R$2.028,58): R$9,25

Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$1.100,00   

Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$1.100,00 - R$171,42 - R$9,25 = R$919,33   

Obs.: Os valores do INSS e IRPF sobre o décimo terceiro são descontados da segunda parcela.

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40






Exemplo de rescisão de contrato de trabalho de empregado doméstico


Rescisão de contrato de trabalho


 Admissão:  11-Novembro-2023
Afastamento:  11-Setembro-2024
Motivo do afastamento:  Dispensa com justa causa
Salário base:  R$1.200,00
Férias vencidas:  Sim
Valor a ser pago:  R$407,00



Memória de Cálculo


Salários

Saldo de salário (11/30):  R$440,00    [INSS: R$33,00]

Total de salários:  R$440,00

Parcela do INSS do empregado sobre salários:  R$33,00
IRPF sobre salários (base = R$440,00 - R$33,00 = R$407,00):  R$0,00
Total de descontos sobre salários:  R$33,00

Parcela do INSS do empregador sobre salários (8% da base de cálculo):  R$35,20

Décimo terceiro


Total de décimo terceiro:  R$0,00

Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro:  R$0,00
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$0,00):  R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro:  R$0,00

Parcela do INSS do empregador sobre décimo terceiro:  R$0,00

Férias


Total de férias:  R$0,00

Parcela do INSS do empregado sobre férias:  R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$0,00):  R$0,00

Total de descontos sobre férias:  R$0,00

Parcela do INSS do empregador sobre férias:  R$0,00

Outros vencimentos

Total de outros vencimentos:  R$0,00

Parcela do INSS do empregado sobre outros vencimentos:  R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00):  R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos:  R$0,00

Parcela do INSS do empregador sobre outros vencimentos:  R$0,00

Outros descontos do empregado

Total de outros descontos:  R$0,00

Total de Vencimentos: 

R$440,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$440,00

Total de Descontos:

R$33,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$33,00

Total Líquido:

R$407,00






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Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos

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