Calcula o salário líquido devido a empregado doméstico, incluindo as faltas e horas extras no mês, e emite recibo.
Calcula as parcelas do décimo terceiro devidas a empregado doméstico e emite os recibos pertinentes.
Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.
Folha de ponto personalizada com as informações do empregador, empregado e horários de trabalho para impressão.
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Calcula os valores da rescisão do contrato de trabalho de um empregado doméstico.
Mostra os salários mínimos de empregado doméstico por estados.
Saldo de salário (29/30): R$3.190,00 [INSS: R$282,64]Total de salários: R$3.190,00Parcela do INSS do empregado sobre salários: R$282,64IRPF sobre salários (base = R$3.190,00 - R$282,64 = R$2.907,36): R$65,70Total de descontos sobre salários: R$348,34Parcela do INSS do empregador sobre salários (8% da base de cálculo): R$255,20
Total de décimo terceiro: R$0,00Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$0,00IRPF sobre décimo terceiro (base = R$0,00): R$0,00Total de descontos sobre décimo terceiro: R$0,00Parcela do INSS do empregador sobre décimo terceiro: R$0,00
Total de férias: R$0,00Parcela do INSS do empregado sobre férias: R$0,00IRPF sobre férias (base = R$0,00): R$0,00Total de descontos sobre férias: R$0,00Parcela do INSS do empregador sobre férias: R$0,00
Total de outros vencimentos: R$0,00Parcela do INSS do empregado sobre outros vencimentos: R$0,00IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00Parcela do INSS do empregador sobre outros vencimentos: R$0,00
Total de outros descontos: R$0,00
O valor do Salário-Família para 2025 ainda não foi divulgado.
‣ Salário líquido do mês de Março-2025, a ser pago até 07-Abril-2025: R$2.028,58 ‣ Salário prop. líquido de 01-Abril-2025 a 27-Abril-2025, a ser pago até 24-Abril-2025: R$1.876,54 ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 24-Abril-2025: R$2.696,41 ‣ Salário prop. líquido de 28-Maio-2025 a 31-Maio-2025, a ser pago até 06-Junho-2025: R$271,33 ‣ Salário líquido do mês de Junho-2025, a ser pago até 07-Julho-2025: R$2.028,58
Salário: R$2.200,00Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42Salário líquido: R$2.028,58Data limite deste pagamento: 07-Abril-2025 (5º dia útil do mês seguinte)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40
Salário proporcional (salário x 27 dias / 30 dias): R$1.980,00Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$103,46Salário proporcional líquido: R$1.876,54Data limite deste pagamento: 24-Abril-2025 (2 dias úteis antes das férias)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$158,40Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$158,40Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$15,84Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$63,36Obs: A aliquota do INSS (de 14%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Abril-2025 a 27-Abril-2025 e da remuneração de férias.
Remuneração proporcional de 28-Abril-2025 a 30-Abril-2025 (salário x 3 dias / 30 dias): R$220,00Remuneração proporcional de 01-Maio-2025 a 27-Maio-2025 (salário x 27 dias / 30 dias): R$1.980,00Remuneração total de férias: R$2.200,00Acréscimo constitucional de um terço: R$733,33Remuneração bruta de férias + 1/3: R$2.933,33Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$236,93Remuneração líquida de férias: R$2.696,41Data limite deste pagamento: 24-Abril-2025 (2 dias úteis antes das férias)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$234,67Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$234,67Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$23,47Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$93,87
Salário proporcional (salário x 4 dias / 30 dias): R$293,33Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$22,00Salário proporcional líquido: R$271,33Data limite deste pagamento: 06-Junho-2025 (5º dia útil do mês seguinte)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$23,47Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$23,47Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$2,35Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,39
Salário: R$2.200,00Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42Salário líquido: R$2.028,58Data limite deste pagamento: 07-Julho-2025 (5º dia útil do mês seguinte)Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40
Ano: 2021Salário base: R$2.200,00Data da contratação: 29-Janeiro-2024Valor do décimo terceiro: R$2.200,00Desconto do INSS: R$171,42Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$1.100,00 Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$1.100,00 - R$171,42 = R$928,58 Obs.: Os valores do INSS e IRPF sobre o décimo terceiro são descontados da segunda parcela.Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40
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